Segurança jurídica para proteger o patrimônio e garantir uma partilha tranquila.
Auxiliamos famílias em todas as etapas do inventário, judicial ou extrajudicial, oferecendo atendimento personalizado, transparência e acompanhamento completo durante todo o procedimento.
O inventário é o procedimento legal destinado à identificação do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, bem como à regularização da transferência dos bens aos seus herdeiros.
Além de ser uma obrigação prevista na legislação brasileira, o inventário proporciona segurança jurídica à família, permitindo a regularização de imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e demais bens pertencentes ao falecido.
Independentemente da existência de testamento, o inventário é indispensável para que os herdeiros possam exercer plenamente seus direitos sobre o patrimônio deixado.
O inventário deve ser realizado sempre que uma pessoa falecer deixando bens, direitos ou obrigações. Entre os bens mais comuns estão:
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e normalmente é necessário quando:
• Existem herdeiros menores de idade;
• Há desacordo entre os herdeiros;
• Existe testamento;
• A legislação exige a intervenção judicial.
Nossa equipe acompanha todo o processo, prestando orientação jurídica desde a abertura até a homologação da partilha.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à divisão dos bens, o inventário pode ser realizado diretamente em Cartório.
Essa modalidade costuma proporcionar maior rapidez, menor burocracia e redução do tempo necessário para conclusão da partilha.
O escritório presta toda a assessoria necessária para elaboração da escritura pública e regularização dos bens.
Além da realização do inventário, atuamos preventivamente por meio do planejamento sucessório.
Esse serviço busca organizar a sucessão patrimonial em vida, reduzindo conflitos familiares, custos futuros e proporcionando maior segurança jurídica aos familiares.
O prazo depende da complexidade do patrimônio, da documentação disponível e da existência ou não de consenso entre os herdeiros.
Sim. Desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei, o procedimento poderá ser realizado extrajudicialmente.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a participação de advogado.
Sim. A legislação estabelece prazo para abertura do inventário, sendo recomendável procurar orientação jurídica o quanto antes para evitar possíveis encargos e complicações.
Sim. As dívidas também integram o espólio e são tratadas durante o procedimento de inventário, conforme as regras legais aplicáveis.
Se sua família precisa iniciar um inventário ou possui dúvidas sobre sucessão patrimonial, nossa equipe está preparada para oferecer a orientação necessária. Entre em contato e agende uma consulta.
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